Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi registada sob o
- Texto do artigo, página 15: NUEL 105031455, a sociedade Escola Básica do Zambeze Norte, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola Básica do Zambeze Norte Limitada, com sede Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no Bairro Mpádue, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade Número 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e dois, subscreve uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social; b)Guidália Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no Bairro Mpádue, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Tete, aos oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, subscreve uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nordino Santos Machava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.