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Texto do artigo · p. 17 Green Tec Solutions-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030477, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Green Tec Solutions-Moz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mamgumbwe, n.˚ 366 rés-do-chão, sita no Bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços diversos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 b) a produção, processamento, comercialização, exportação e importação de produtos, insumos e equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização de material de escritório, informático e diversos; d)comercialização a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 17 e) comercialização de bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% porcento, pertencente ao sócio Idelson Mendes Cardoso Anselmo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% pertencente ao sócia Suzana Agostinho João Madeira Anselmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário
Texto do artigo · p. 17 desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Green Tec Solutions-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030477, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Green Tec Solutions-Moz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Mamgumbwe, n.˚ 366 rés-do-chão, sita no Bairro Polana Cimento A.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços diversos e assistência técnica;
  11. Número ou marcador, página 17: b) a produção, processamento, comercialização, exportação e importação de produtos, insumos e equipamentos agro-pecuários;
  12. Número ou marcador, página 17: c) comercialização de material de escritório, informático e diversos; d)comercialização a retalho de vestuários;
  13. Número ou marcador, página 17: e) comercialização de bebidas e produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondentes a 55% porcento, pertencente ao sócio Idelson Mendes Cardoso Anselmo;
  19. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% pertencente ao sócia Suzana Agostinho João Madeira Anselmo.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário
  23. Texto do artigo, página 17: desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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