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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grupo Yarin, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013717, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Yarin, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 17: c) transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 17: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho de livros jornais revistas e artigos de papearia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 51% pertencente ao sócio Hélio Orlando Bié e 49% pertencente ao sócio Juvência Jacinto Nhamahango Bié.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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