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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Huate Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Agosto dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105031506, constituído no dia vinte dois de Julho de dois mil vinte e quatro entre:
- Texto do artigo, página 17: Alberto Afonso Huate de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Homoine, residente no bairro Dombe, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401037713C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane ao 10 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 136859676.
- Texto do artigo, página 17: Natália Eduardo Musserepa de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, residente no bairro Dombe, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105360413S, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Inhambane ao 10 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 140960101.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Huate Service, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Huate Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Bairro Dombe, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, vestuário e calçado tapetes, cortinados, material de escritório, consumíveis de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, eletrométricos, equipamento de frio e electrónico, ferragem, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, jardinagem, manutenção de ar
- Texto do artigo, página 18: - condicionados, equipamento informático e eléctrico, manutenção e reparação de sistemas de alarme e som;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Alberto Afonso Huate;
- Número ou marcador, página 18: b) quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Natália Eduardo Musserepa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios - Alberto Afonso Huate e Natália Eduardo Musserepa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura de pelo menos um dos sócios, Alberto Afonso Huate e Natália Eduardo Musserepa.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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