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Texto do artigo · p. 18 IMO – MECOP, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro pelas nove horas reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade IMO – MECOP, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Carlos da Silva, n.º 2252, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340791, com capital social de um milhão meticais (1.000.000,00MT), altercação da gerência que estava a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e que passara ser exercida pelo sócio Samuele Tomassini, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção dos dados do sócio Samule Tomassini e o artigo sétimo do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por vias de uma procuração.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade em assuntos da administração, fica a cargo do sócio Samuele Tomassini.
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: IMO – MECOP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro pelas nove horas reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade IMO – MECOP, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Carlos da Silva, n.º 2252, rés-do-chão, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101340791, com capital social de um milhão meticais (1.000.000,00MT), altercação da gerência que estava a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e que passara ser exercida pelo sócio Samuele Tomassini, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção dos dados do sócio Samule Tomassini e o artigo sétimo do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  7. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por vias de uma procuração.
  8. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em assuntos da administração, fica a cargo do sócio Samuele Tomassini.
  9. Texto do artigo, página 18: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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