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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008446, uma entidade dominada JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José de Sousa Frigideira, casado de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: portuguesa, natural de Porto Coruche, portador do DIRE n.º 11PT00046626S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente no Bairro Central, Rua Timor
- Texto do artigo, página 19: Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 19: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) organização, produção e promoção de eventos, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 19: d) gestão e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José de Sousa Frigideira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo senhor José de Sousa Frigideira que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 19: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 19: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 19: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 19: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 19: g) constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 19: c) para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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