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Texto do artigo · p. 19 JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008446, uma entidade dominada JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José de Sousa Frigideira, casado de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 portuguesa, natural de Porto Coruche, portador do DIRE n.º 11PT00046626S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente no Bairro Central, Rua Timor
Texto do artigo · p. 19 Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 19 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) organização, produção e promoção de eventos, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José de Sousa Frigideira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo senhor José de Sousa Frigideira que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 19 d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 19 e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 19 f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 19 g) constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 c) para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008446, uma entidade dominada JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José de Sousa Frigideira, casado de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 19: portuguesa, natural de Porto Coruche, portador do DIRE n.º 11PT00046626S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, residente no Bairro Central, Rua Timor
  5. Texto do artigo, página 19: Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  6. Texto do artigo, página 19: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de JFE Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste 58, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 19: b) organização, produção e promoção de eventos, publicidade e marketing;
  19. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 19: d) gestão e promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José de Sousa Frigideira.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo senhor José de Sousa Frigideira que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 19: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 19: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  35. Número ou marcador, página 19: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  36. Número ou marcador, página 19: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  37. Número ou marcador, página 19: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  38. Número ou marcador, página 19: g) constituição de procuradores.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  43. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos;
  44. Número ou marcador, página 19: c) para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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