Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Licar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105032700, uma sociedade denominada Licar Investimentos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Manuel Lino Manuel, maior, solteiro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173925B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jonas Manuel Lino, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106525094D, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Denária Adolfo André, maior, solteira, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105750509Q, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Noé Augusto Chivaca, maior, solteiro, natural de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105106977I, emitido a 7 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Licar Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, que tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qual quer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; e)comércio a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer actividade e sem qualquer outro ramo e/ou
Texto do artigo · p. 20 associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação, bastando para tal, obter as necessárias autorizações, desde que estejam estatuídas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lino Manuel;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Manuel Lino;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Denária Adolfo André;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Noé Augusto Chicava.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado como gerente o sócio: Manuel Lino Manuel.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. No entanto, Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Lichinga, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Licar Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105032700, uma sociedade denominada Licar Investimentos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Manuel Lino Manuel, maior, solteiro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173925B, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jonas Manuel Lino, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106525094D, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Denária Adolfo André, maior, solteira, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105750509Q, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto: Noé Augusto Chivaca, maior, solteiro, natural de Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105106977I, emitido a 7 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Licar Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, que tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qual quer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de material de escritório e informático;
  19. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso de material de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; e)comércio a retalho de electrodomésticos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer actividade e sem qualquer outro ramo e/ou
  23. Texto do artigo, página 20: associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação, bastando para tal, obter as necessárias autorizações, desde que estejam estatuídas.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação, gerência e vinculação
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lino Manuel;
  29. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Manuel Lino;
  30. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Denária Adolfo André;
  31. Número ou marcador, página 20: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Noé Augusto Chicava.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por gerente eleito em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado como gerente o sócio: Manuel Lino Manuel.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. No entanto, Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  41. Texto do artigo, página 20: Lichinga, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.