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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019510, uma entidade MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MAC – Consultoria e Serviços, e constitui-se sob a forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Distrito de Boane, Localidade de Mahubo, Estrada Nacional N200, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação, do Conselho de Administração e tendo a aprovação da entidade reguladora, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seus principais objecto social a consultoria e serviços de:
- Número ou marcador, página 20: a) gestão e administração de actividades em representação de empresas de diversos ramos;
- Número ou marcador, página 20: b) estruturação e mobilização para investimentos em diversos sectores, e mercados;
- Número ou marcador, página 20: c) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio de produtos e serviços industriais de limpeza de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: e) planos e modelos de negócios;
- Número ou marcador, página 20: f) outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
- Texto do artigo, página 21: principal, nos termos das legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio único Marco António Mabunda Caetano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do aumento do capital, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não de imediato realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedadel)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Marco António Mabunda Caetano, portador do NUIT 100356643, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável ás sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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