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Texto do artigo · p. 20 MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019510, uma entidade MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MAC – Consultoria e Serviços, e constitui-se sob a forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Distrito de Boane, Localidade de Mahubo, Estrada Nacional N200, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação, do Conselho de Administração e tendo a aprovação da entidade reguladora, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seus principais objecto social a consultoria e serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão e administração de actividades em representação de empresas de diversos ramos;
Número ou marcador · p. 20 b) estruturação e mobilização para investimentos em diversos sectores, e mercados;
Número ou marcador · p. 20 c) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de produtos e serviços industriais de limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) planos e modelos de negócios;
Número ou marcador · p. 20 f) outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
Texto do artigo · p. 21 principal, nos termos das legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio único Marco António Mabunda Caetano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do aumento do capital, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não de imediato realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedadel)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Marco António Mabunda Caetano, portador do NUIT 100356643, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável ás sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019510, uma entidade MAC - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MAC – Consultoria e Serviços, e constitui-se sob a forma de Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Distrito de Boane, Localidade de Mahubo, Estrada Nacional N200, Província de Maputo, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação, do Conselho de Administração e tendo a aprovação da entidade reguladora, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seus principais objecto social a consultoria e serviços de:
  14. Número ou marcador, página 20: a) gestão e administração de actividades em representação de empresas de diversos ramos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) estruturação e mobilização para investimentos em diversos sectores, e mercados;
  16. Número ou marcador, página 20: c) gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 20: d) comércio de produtos e serviços industriais de limpeza de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 20: e) planos e modelos de negócios;
  19. Número ou marcador, página 20: f) outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto
  20. Texto do artigo, página 21: principal, nos termos das legislações em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá deter participações em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e o qual corresponde a quota única, pertencente ao sócio único Marco António Mabunda Caetano.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do aumento do capital, o montante do aumento ou diminuição, será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não de imediato realizado.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedadel)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Marco António Mabunda Caetano, portador do NUIT 100356643, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável ás sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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