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- Texto do artigo, página 2: A Comercial de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro do ano de 2021, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, Condomínio da PAF, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por A Comercial de Manica, Lda, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717348, designadamente.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864814J, emitido no dia 11 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Manica, Bairro Josina Machel, Rua da OUA, n.º 207;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Jaciara Reis de Sousa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474190B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 16 do mês de Maio de 2022; e
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Tiago Filipe Reis de Sousa, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701474191S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 19 do mês de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Disse o outorgante que, no dia dois do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma A Comercial de Manica, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: A aceitação de parte da quota cedida pela herdeira Paula Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, saída da cedente da sociedade e nova divisão das quotas entre os sócios; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quatro do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a quota cedida pela herdeira Paula Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, e a saída da cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação retro, foi alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ....................................................................... QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Um) O capital social é de sessenta mil, oitocentos e trinta meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: a)uma quota com o valor de 20.682,20MT (vinte mil, seiscentos e oitenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 34% do capital social pertencente a sócia Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa;
- Texto do artigo, página 2: b) duas quotas com valores de 20.073,90MT (vinte mil, setenta e três meticais, e noventa centavos), correspondentes a 33% do capital social cada e pertencentes aos sócios Jaciara Reis de Sousa e Tiago Filipe Reis de Sousa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 19 de Abril de 2023. – A Notária “A”, Ilegível.
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