Mossane Cooling System Projects, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Mossane Cooling System Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada Mossane Cooling System Projects, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 22: das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105018314, na sua sede social, sita no Distrito Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Q-87, Casa n.º 83, Cidade de Maputo, com capital social no valor de cinquenta mil meticais, os sócios Rui Faustino Macarala, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Moisês Rosa Mondlane, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Em função da discussão havida, decidiram por unanimidade a cessão total de quota do sócio Rui Faustino Macarala e por consequência, admitir o novo sócio Rafael Martinho Moviriuamo. Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Moisês Rosa Mondlane;
- Número ou marcador, página 22: b) vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rafael Martinho Moviriuamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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