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Texto do artigo · p. 22 Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Edson Amélia Cassambai, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.o 2, Unidade Comunal Reno 64, Bairro Muahala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889925S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moznutri
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) fomento agro-pecuário com produção, processamento e comercialização de produtos agrários destacando: hortícolas, leguminosas, cereais, fruticulturas; e criação animais (aves e ruminantes);
Número ou marcador · p. 22 b) aquacultura (criação de peixes em cativeiro);
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de nutrição, agricultura, pecuária e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Amelia Cassambai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edson Amelia Cassambai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026763, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 22: Edson Amélia Cassambai, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.o 2, Unidade Comunal Reno 64, Bairro Muahala Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889925S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moznutri
  7. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Moznutri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) fomento agro-pecuário com produção, processamento e comercialização de produtos agrários destacando: hortícolas, leguminosas, cereais, fruticulturas; e criação animais (aves e ruminantes);
  20. Número ou marcador, página 22: b) aquacultura (criação de peixes em cativeiro);
  21. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de nutrição, agricultura, pecuária e meio ambiente.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Amelia Cassambai, respectivamente.
  28. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Edson Amelia Cassambai de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  35. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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