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Texto do artigo · p. 23 Open Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032450, uma entidade dominada Open Clean Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Raulito Frederico, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, Bairro Mahotas, Quarteirão 10, casa n.º 9, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural de Maputo, a residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 23 Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto ‘A’, Rua dos Pioneiros, Quarteirão 6, Casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Clean Services, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Cidade de Maputo, na Rua/ Avenida Dom Alexandre, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza e higienização de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) as alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Open Clean Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032450, uma entidade dominada Open Clean Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Raulito Frederico, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, Bairro Mahotas, Quarteirão 10, casa n.º 9, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 23: Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos, solteira, natural de Maputo, a residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Julho de 2019;
  6. Texto do artigo, página 23: Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto ‘A’, Rua dos Pioneiros, Quarteirão 6, Casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Janeiro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Open Clean Services, Limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Cidade de Maputo, na Rua/ Avenida Dom Alexandre, Distrito Municipal Kamavota.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza e higienização de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raulito Frederico;
  23. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
  24. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  30. Número ou marcador, página 23: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  31. Número ou marcador, página 23: c) as alterações ao contrato de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos fora da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente e/ou de um dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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