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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022391, uma entidade dominada Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipesoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 24: natural Nacala-Porto, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 24: moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a donominação Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, rua do Porto ao lado do Standart Bank, Zona industrial, Nanari.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
- Número ou marcador, página 24: c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 24: f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário,
- Número ou marcador, página 24: g) venda de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 24: h) reparação e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 24: j) serviços de catering, alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 24: k) aluguer de móveis;
- Número ou marcador, página 24: l) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 24: n) serviços de agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 24: o) serviços de assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 24: p) serviços de informática;
- Número ou marcador, página 24: q) transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 24: r) serviços de táxi e construção de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Cássimo Nicolau Essimela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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