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Texto do artigo · p. 24 Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022391, uma entidade dominada Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 natural Nacala-Porto, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a donominação Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, rua do Porto ao lado do Standart Bank, Zona industrial, Nanari.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
Número ou marcador · p. 24 c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário,
Número ou marcador · p. 24 g) venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 24 h) reparação e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 i) serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 24 j) serviços de catering, alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 24 k) aluguer de móveis;
Número ou marcador · p. 24 l) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 24 n) serviços de agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 24 o) serviços de assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 24 p) serviços de informática;
Número ou marcador · p. 24 q) transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 r) serviços de táxi e construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Cássimo Nicolau Essimela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022391, uma entidade dominada Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 24: natural Nacala-Porto, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 24: moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185. Pelo presente contrato particular constitui
  6. Texto do artigo, página 24: uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a donominação Palma Trading & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, rua do Porto ao lado do Standart Bank, Zona industrial, Nanari.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seguinte objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
  20. Número ou marcador, página 24: c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
  21. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 24: e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
  23. Número ou marcador, página 24: f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário,
  24. Número ou marcador, página 24: g) venda de peças e acessórios para viaturas;
  25. Número ou marcador, página 24: h) reparação e aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 24: i) serviços de consultoria em engenharia;
  27. Número ou marcador, página 24: j) serviços de catering, alojamento e restauração;
  28. Número ou marcador, página 24: k) aluguer de móveis;
  29. Número ou marcador, página 24: l) arrendamento de imóveis;
  30. Número ou marcador, página 24: m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
  31. Número ou marcador, página 24: n) serviços de agricultura e pesca;
  32. Número ou marcador, página 24: o) serviços de assistência jurídica;
  33. Número ou marcador, página 24: p) serviços de informática;
  34. Número ou marcador, página 24: q) transporte de pessoal;
  35. Número ou marcador, página 24: r) serviços de táxi e construção de imóveis.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Cássimo Nicolau Essimela.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 24: Cássimo Nicolau Essimela, maior, solteiro, natural Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700515237I, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2023, residente no Bairro de Mutiva, Ribaué Nacala-Porto, portador de NUIT 118837185.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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