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Texto do artigo · p. 25 Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Boane, com NUEL 105032371, uma entidade denominada Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, por Jiang, MingYang, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL62I2003, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, na República Popular da China, residente no foral da Mozal Condomínio Belu Guarden, n.º 628 Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Machauchau, Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação social, a sociedade por criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de produtos de mercearia, cosméticos; b)comércio a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho de loiça;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 25 e) comércio de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) em geral a sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de supermercado e outras afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Jiang, MingYang.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser efectuadas prestações de suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único socio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio administrador Jiang, Mingyang bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá designar uma ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letra de favor, fiança, abonação ou outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou por interdição do sócio único continua com os sucessores, herdeiros do
Texto do artigo · p. 26 sócio extinto, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio e ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Notário, Fidel Jacob José Valia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Boane, com NUEL 105032371, uma entidade denominada Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, por Jiang, MingYang, solteiro de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL62I2003, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, na República Popular da China, residente no foral da Mozal Condomínio Belu Guarden, n.º 628 Matola.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prospero Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Machauchau, Boane.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação social, a sociedade por criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos de mercearia, cosméticos; b)comércio a retalho de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de loiça;
  19. Número ou marcador, página 25: d) comércio de produtos alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 25: e) comércio de outros produtos novos;
  21. Número ou marcador, página 25: f) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 25: g) em geral a sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de supermercado e outras afins.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Jiang, MingYang.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações de suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordadas pela assembleia.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 26: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único socio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio administrador Jiang, Mingyang bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar uma ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letra de favor, fiança, abonação ou outras semelhanças.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
  41. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou por interdição do sócio único continua com os sucessores, herdeiros do
  45. Texto do artigo, página 26: sócio extinto, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio e ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberada.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Caso omisso)
  49. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Notário, Fidel Jacob José Valia.
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