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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Restaurante Club Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e sete à quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e
- Texto do artigo, página 27: notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Janifa Luis Maibaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da Liberdade, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 27: c) confeição de alimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, Janifa Luís Maibaze, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
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