Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Restaurante Club Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e sete à quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e
Texto do artigo · p. 27 notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Janifa Luis Maibaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da Liberdade, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 27 c) confeição de alimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, Janifa Luís Maibaze, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Restaurante Club Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e sete à quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e
  3. Texto do artigo, página 27: notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Janifa Luis Maibaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ela foi dito:
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Clube Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da Liberdade, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços na área de restauração;
  20. Número ou marcador, página 27: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  21. Número ou marcador, página 27: c) confeição de alimentos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia única, Janifa Luís Maibaze, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeado sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia-gerente.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  33. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.