RJR Corporate, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: RJR Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada RJR Corporate, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101714306, na sua sede social, sita na Avenida Nuno Alvares, n.º 566, C.P 441, Distrito Kampfumo, Malanga, Cidade de Maputo, com capital social no valor de cem mil meticais, os sócios Rui Faustino Macarala, detentor de uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, José Baptista Faustino Comé Pacule, detentor de uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e Ribeiro António Sizoura Comboio, detentor de uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Em função das discussões havidas, os sócios aprovaram por unanimidade a mudança da sede social, que passa a constar da certidão com o seguinte endereço: Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 87, Casa n.º 83 e a cedência total da quota do sócio Ribeiro António Sizoura Comboio e distribuição da quota cedido pelos sócios Rui Faustino Macarala e José Baptista Faustino Comé Pacule. Em consequência, são alteradas as redacções dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Cidade de Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 87, Casa n.º 83, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 27: a)sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala;
- Número ou marcador, página 27: b) quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 28: social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Pacule. Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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