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Texto do artigo · p. 28 SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032091, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Sumalge Abacar, filho de Sumalge Abacar e de Cecília Mepavela, solteiro de 28 anos de idade, natural e residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269986F,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Dezembro de 2019, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adotará o nome de SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Triangulo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal limitada, tem por objeto social a reparação e manutenção do equipamento elétrico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Nelson Sumalge Abacar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao socio único (Nelson Sumalge Abacar), qualificado no preambulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados á mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens moveis, representar a sociedade perante terceiros no País, ou no exterior e perante repartições públicas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Agosto de 2024. A Conservadora. Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032091, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Sumalge Abacar, filho de Sumalge Abacar e de Cecília Mepavela, solteiro de 28 anos de idade, natural e residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269986F,emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Dezembro de 2019, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adotará o nome de SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Triangulo, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal limitada, tem por objeto social a reparação e manutenção do equipamento elétrico.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Nelson Sumalge Abacar.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade unipessoal limitada, caberá ao socio único (Nelson Sumalge Abacar), qualificado no preambulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados á mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens moveis, representar a sociedade perante terceiros no País, ou no exterior e perante repartições públicas.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  23. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Agosto de 2024. A Conservadora. Hermínia Pedro Gomes.
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