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Texto do artigo · p. 28 Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018944, a sociedade Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada, e tem sua sede no 10 Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de medicamentos; e
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota, desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Naita Ismael Suleimane Ismael;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aydê Judite Seabra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia, Naita Ismael Suleimane Ismael que assume desde já as funções do administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018944, a sociedade Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada, e tem sua sede no 10 Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 28: a) venda de medicamentos; e
  10. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota, desiguais:
  15. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Naita Ismael Suleimane Ismael;
  16. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aydê Judite Seabra.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia, Naita Ismael Suleimane Ismael que assume desde já as funções do administradora com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  23. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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