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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105018944, a sociedade Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sol Farmácia – Sociedade por quotas, Limitada, e tem sua sede no 10 Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de medicamentos; e
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota, desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Naita Ismael Suleimane Ismael;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aydê Judite Seabra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia, Naita Ismael Suleimane Ismael que assume desde já as funções do administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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