Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022402, uma entidade dominada Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada:
Texto do artigo · p. 29 Pezulo Alberto Chirindja, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744645J, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Mafalala, Kampfumo, portador de NUIT 150549442.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a dominação Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, Bairro Onthupaia, Estrada Nacional, Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
Número ou marcador · p. 29 c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 29 e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 29 h) reparação e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 i) serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 29 j) serviços de catering, alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 29 k) aluguer de móveis;
Número ou marcador · p. 29 l) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) serviços de agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 29 o) serviços de assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 29 p) serviços de informática;
Número ou marcador · p. 29 q) transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 r) serviços de táxi e construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Pezulo Alberto Chirindja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Pezulo Alberto Chirindja, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744645J, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Mafalala, Kampfumo, portador de NUIT 150549442.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022402, uma entidade dominada Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada:
  4. Texto do artigo, página 29: Pezulo Alberto Chirindja, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744645J, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Mafalala, Kampfumo, portador de NUIT 150549442.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a dominação Trans Links Equipment & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala, Bairro Onthupaia, Estrada Nacional, Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se com o início a partir da sua data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seguinte objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 29: b) comércio a grosso e a retalho de materiais para construção;
  19. Número ou marcador, página 29: c) aluguer de material para construção e máquinas pesadas;
  20. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de viaturas e materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 29: e) venda de peças e acessórios de máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 29: f) serviços de manuseamento de cargas no recinto portuário;
  23. Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e acessórios para viaturas;
  24. Número ou marcador, página 29: h) reparação e aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 29: i) serviços de consultoria em engenharia;
  26. Número ou marcador, página 29: j) serviços de catering, alojamento e restauração;
  27. Número ou marcador, página 29: k) aluguer de móveis;
  28. Número ou marcador, página 29: l) arrendamento de imóveis;
  29. Número ou marcador, página 29: m) serviços farmacêuticos e venda de medicamentos;
  30. Número ou marcador, página 29: n) serviços de agricultura e pesca;
  31. Número ou marcador, página 29: o) serviços de assistência jurídica;
  32. Número ou marcador, página 29: p) serviços de informática;
  33. Número ou marcador, página 29: q) transporte de pessoal;
  34. Número ou marcador, página 29: r) serviços de táxi e construção de imóveis.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente soma única dos 100%, pertencente ao senhor Pezulo Alberto Chirindja.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 30: Pezulo Alberto Chirindja, maior, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301744645J, emitido pela Conservatória de identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Mafalala, Kampfumo, portador de NUIT 150549442.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial Moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director – executivo, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.