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Texto do artigo · p. 30 Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 113 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Aluis Chareka, casado, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE949641, emitido no dia 29
Texto do artigo · p. 30 de Dezembro de 2023, pelo Registrar General em Harare, Republica do Zimbabwe, onde também reside, outorgando na qualidade da empresa estrangeira designada por Valley Seeds (Private) Limited, registada de acordo com as leis zimbabwiana, sob o número 5240/2017, no Registrar of Companies, em Harare – Zimbabwe, com poderes bastantes praticar deste acto, conforme documento que se anexa e integra este instrumento.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que também será tratada por Valley Seeds, vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio e Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
Número ou marcador · p. 30 f) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
Número ou marcador · p. 30 g) pesquisa e prospecção mineira; h)instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente elétrica;
Número ou marcador · p. 30 i) instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 30 j) exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 30 k) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 30 l) comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
Número ou marcador · p. 30 m) construção civil;
Número ou marcador · p. 30 n) logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
Número ou marcador · p. 30 o) exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 30 p) imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 q) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente á sócia Valley Seeds (Private), Limited.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 30 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 31 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
Texto do artigo · p. 31 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 113 a 118 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Aluis Chareka, casado, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º AE949641, emitido no dia 29
  3. Texto do artigo, página 30: de Dezembro de 2023, pelo Registrar General em Harare, Republica do Zimbabwe, onde também reside, outorgando na qualidade da empresa estrangeira designada por Valley Seeds (Private) Limited, registada de acordo com as leis zimbabwiana, sob o número 5240/2017, no Registrar of Companies, em Harare – Zimbabwe, com poderes bastantes praticar deste acto, conforme documento que se anexa e integra este instrumento.
  4. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Valley Seeds Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que também será tratada por Valley Seeds, vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio e Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Mudança da sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  16. Número ou marcador, página 30: b) comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  17. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  18. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
  19. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
  20. Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
  21. Número ou marcador, página 30: g) pesquisa e prospecção mineira; h)instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente elétrica;
  22. Número ou marcador, página 30: i) instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
  23. Número ou marcador, página 30: j) exploração e transformação industrial de minerais;
  24. Número ou marcador, página 30: k) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  25. Número ou marcador, página 30: l) comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
  26. Número ou marcador, página 30: m) construção civil;
  27. Número ou marcador, página 30: n) logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
  28. Número ou marcador, página 30: o) exploração turística e ecoturismo;
  29. Número ou marcador, página 30: p) imobiliária e agenciamento;
  30. Número ou marcador, página 30: q) prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente á sócia Valley Seeds (Private), Limited.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  44. Texto do artigo, página 30: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  57. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  60. Texto do artigo, página 31: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 31: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 31: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  68. Número ou marcador, página 31: b) por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
  71. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo
  72. Texto do artigo, página 31: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Inicio da actividade)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  76. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
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