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Texto do artigo · p. 31 Vinoteca, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031972, uma entidade denominada Vinoteca, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Levy Licon Muthemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido a 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 108664401, residente no Bairro da Sommerschield 2, Rua das Orquídeas, casa n.º 48, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Jeu Marcelino Zango, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172070N, emitido a 23 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 100625962, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 3, no Condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Filiano Moisés Machatine, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 14 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 105599854, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 4, no condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem por este escrito particular e em observância das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a sociedade comercial que se rege pelos artigos abaixo e demais legislação que lhe é aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma
Texto do artigo · p. 31 Vinoteca, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação à mesma aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Patrice Lumumba n.° 978, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração, pode a sociedade deslocar a sede para outro local, bem assim abrir, transferir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, tabaco e outros produtos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de bens admitidos por lei;
Número ou marcador · p. 31 d) agenciamento e representação comercial de marcas e ou patentes registadas;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a prossecução do objecto social, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que lhe sejam complementares ou subsidiárias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim divididas, uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Levy Licon Muthemba, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeu Marcelino Zango e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Filiano Moisés Machatine.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá a sociedade aumentar ou reduzir o capital social, respeitadas as condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) O disposto no número anterior aplicase em relação à aquisição de quotas próprias pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios em primeiro lugar, e a sociedade por último, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender transmitir a totalidade da sua quota, ou parte dela, deverá enviar por carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração a sua intenção de venda, na qual deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, incluindo o pagamento, eventuais garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Três) No prazo de trinta dias contados da data da recepção da intenção de transmissão, o conselho de administração notificará aos sócios para o competente exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Findo o prazo referido no número anterior sem que os sócios tenham exercido a preferência, tem a sociedade o mesmo prazo para exercer o seu direito: no término deste sem o exercício do direito de preferência, a transmissão a terceiros é livre.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e demais condições estabelecidas para a transmissão, devendo o sócio notificar ao transmitente, no prazo e trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares podendo, porém, os sócios realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os órgãos sociais podem ser eleitos os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, sejam elas pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para o disposto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva designará uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração fixará ou dispensará a caução.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de administração participam nos seus trabalhos sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os titulares de participações oneradas ou sujeitas à administração judicial não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, fax, correio electrónico ou anúncios publicados no jornal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou apresentando uma procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia considera-se constituída para validamente funcionar e deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados sócios que
Texto do artigo · p. 32 componham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, sem segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija por lei quórum superior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade cabe ao(s) administrador (es) ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, podendo ser destituídos antes do término do mandato em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso haja um conselho de administração, este poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a administração ou conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) usar dos mais amplos poderes admitidos por lei para a gestão
Texto do artigo · p. 33 dos negócios da sociedade e para a prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) adquirir, vender, permutar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) aprovar orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para tal poder confessar e transigir;
Número ou marcador · p. 33 f) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 g) adquirir participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 h) contrair empréstimos e financiamentos internos e externos;
Número ou marcador · p. 33 i) nomear mandatários da sociedade, outorgando as respectivas procurações com a especificação dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 33 j) delegar as suas competências em um ou mais membros ou à qualquer empregado;
Número ou marcador · p. 33 k) as decisões de investimento, a celebração de contratos comerciais materiais e a solicitação de financiamentos por parte da sociedade, apenas poderão ser materializadas pelo conselho de administração, mediante decisão prévia dos sócios com um mínimo de 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado aos membros do conselho de administração praticar, em nome e representação da sociedade, actos contrários aos interesses desta ou com ela concorrentes ou alheios ao objecto social, sob pena de destituição, praticando-os.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 33 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) de um administrador delegado no exercício do seu mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para actos de mero expediente, por um administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Filiano Moisés Machatine, Jeu Marcelino Zango e Levy Licon Muthemba.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e as contas do exercício são apreciadas no primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá
Texto do artigo · p. 33 o seguinte: a) pelo menos dez por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b) o remanescente, para aplicação
Texto do artigo · p. 33 conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução, omissão e foro)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e na legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) As partes comprometem-se a preferir a conciliação, mediação ou arbitragem como meios alternativos de resolução de conflitos no que diz respeito a disputas e ou litígios emergentes deste contrato, referentes a sua interpretação, execução ou implementação, não obstante ao direito fundamental que lhes assiste quanto ao acesso ao Tribunal, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vinoteca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031972, uma entidade denominada Vinoteca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Levy Licon Muthemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido a 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 108664401, residente no Bairro da Sommerschield 2, Rua das Orquídeas, casa n.º 48, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Jeu Marcelino Zango, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172070N, emitido a 23 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 100625962, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 3, no Condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Filiano Moisés Machatine, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 14 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, titular do NUIT 105599854, residente no Bairro Costa do Sol, Rua dos Cavalos, casa n.º 4, no condomínio Mirasol, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem por este escrito particular e em observância das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a sociedade comercial que se rege pelos artigos abaixo e demais legislação que lhe é aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma
  11. Texto do artigo, página 31: Vinoteca, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação à mesma aplicável.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Patrice Lumumba n.° 978, na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração, pode a sociedade deslocar a sede para outro local, bem assim abrir, transferir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, tabaco e outros produtos permitidos por lei;
  20. Número ou marcador, página 31: b) importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  21. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de bens admitidos por lei;
  22. Número ou marcador, página 31: d) agenciamento e representação comercial de marcas e ou patentes registadas;
  23. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços complementares ao objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a prossecução do objecto social, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que lhe sejam complementares ou subsidiárias
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim divididas, uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Levy Licon Muthemba, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeu Marcelino Zango e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Filiano Moisés Machatine.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá a sociedade aumentar ou reduzir o capital social, respeitadas as condições previstas na lei.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) O disposto no número anterior aplicase em relação à aquisição de quotas próprias pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios em primeiro lugar, e a sociedade por último, gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, na proporção das suas participações.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender transmitir a totalidade da sua quota, ou parte dela, deverá enviar por carta registada dirigida ao presidente do conselho de administração a sua intenção de venda, na qual deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, incluindo o pagamento, eventuais garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) No prazo de trinta dias contados da data da recepção da intenção de transmissão, o conselho de administração notificará aos sócios para o competente exercício do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) Findo o prazo referido no número anterior sem que os sócios tenham exercido a preferência, tem a sociedade o mesmo prazo para exercer o seu direito: no término deste sem o exercício do direito de preferência, a transmissão a terceiros é livre.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e demais condições estabelecidas para a transmissão, devendo o sócio notificar ao transmitente, no prazo e trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares podendo, porém, os sócios realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral e em conformidade com a lei.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 32: b) a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de reeleição por uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os órgãos sociais podem ser eleitos os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, sejam elas pessoas singulares ou colectivas.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Para o disposto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva designará uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Remuneração e caução)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que designar os membros do conselho de administração fixará ou dispensará a caução.
  59. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração participam nos seus trabalhos sem direito à voto.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) Os titulares de participações oneradas ou sujeitas à administração judicial não têm direito à voto.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, fax, correio electrónico ou anúncios publicados no jornal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou apresentando uma procuração para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Quórum)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia considera-se constituída para validamente funcionar e deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados sócios que
  73. Texto do artigo, página 32: componham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, sem segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija por lei quórum superior.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  77. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  78. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade cabe ao(s) administrador (es) ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, podendo ser destituídos antes do término do mandato em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso haja um conselho de administração, este poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração ou conselho de administração:
  92. Número ou marcador, página 32: a) usar dos mais amplos poderes admitidos por lei para a gestão
  93. Texto do artigo, página 33: dos negócios da sociedade e para a prossecução do seu objecto social;
  94. Número ou marcador, página 33: b) adquirir, vender, permutar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
  95. Número ou marcador, página 33: c) aprovar orçamentos;
  96. Número ou marcador, página 33: d) fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 33: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para tal poder confessar e transigir;
  98. Número ou marcador, página 33: f) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em outras sociedades;
  99. Número ou marcador, página 33: g) adquirir participações noutras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 33: h) contrair empréstimos e financiamentos internos e externos;
  101. Número ou marcador, página 33: i) nomear mandatários da sociedade, outorgando as respectivas procurações com a especificação dos poderes atribuídos;
  102. Número ou marcador, página 33: j) delegar as suas competências em um ou mais membros ou à qualquer empregado;
  103. Número ou marcador, página 33: k) as decisões de investimento, a celebração de contratos comerciais materiais e a solicitação de financiamentos por parte da sociedade, apenas poderão ser materializadas pelo conselho de administração, mediante decisão prévia dos sócios com um mínimo de 80% (oitenta por cento) do capital social.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado aos membros do conselho de administração praticar, em nome e representação da sociedade, actos contrários aos interesses desta ou com ela concorrentes ou alheios ao objecto social, sob pena de destituição, praticando-os.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  109. Número ou marcador, página 33: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  113. Número ou marcador, página 33: a) de dois administradores;
  114. Número ou marcador, página 33: b) de um administrador delegado no exercício do seu mandato;
  115. Número ou marcador, página 33: c) de um ou mais mandatários dentro dos limites dos seus poderes.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente, por um administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  117. Número ou marcador, página 33: Três) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 33: Quatro) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Filiano Moisés Machatine, Jeu Marcelino Zango e Levy Licon Muthemba.
  119. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  123. Texto do artigo, página 33: resultados e as contas do exercício são apreciadas no primeiro trimestre do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  126. Texto do artigo, página 33: Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá
  127. Texto do artigo, página 33: o seguinte: a) pelo menos dez por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b) o remanescente, para aplicação
  128. Texto do artigo, página 33: conforme determinado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 33: (Dissolução, omissão e foro)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e na legislação em vigor em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 33: Três) As partes comprometem-se a preferir a conciliação, mediação ou arbitragem como meios alternativos de resolução de conflitos no que diz respeito a disputas e ou litígios emergentes deste contrato, referentes a sua interpretação, execução ou implementação, não obstante ao direito fundamental que lhes assiste quanto ao acesso ao Tribunal, nos termos da lei.
  134. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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