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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Zanlink Services
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101548724, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Zanil Momade Rafique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867974S emitido aos 20 de Setembro de 2023, em Maputo, residente no Bairro Maiaia – NacalaPorto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Zanlink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agencias ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas, material de construção, mercearia e diversos;
- Número ou marcador, página 33: b) montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, estruturas metálicas em paredes e tetos, bombas elétricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
- Número ou marcador, página 33: c) exploração de estações ou postos de abastecimento de combustíveis para viaturas;
- Número ou marcador, página 33: d) reparação e manutenção de viaturas , maquinas e equipamento diverso com transporte de mercadorias,
- Texto do artigo, página 34: equipamentos e maquinas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 34: e) execução, consultoria e assessoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zanil Momade Rafique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 34: a) representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 34: b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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