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- Texto do artigo, página 4: Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituído no dia dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: vinte e três por Félix Filipe Mangorombane de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404653326Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Abril de 2019, titular do NUIT 104578233.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota única de responsabilidade limitada denominada Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agro Canda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Chelengue, Distrito de Zavala, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, artigos de perfumaria, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos alimentares, insumos agrícolas, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimento para animais, gado, equipamentos veterinários, máquinas e equipamentos agrícolas, debulhadoras, tratores, moageiros, pulverizadores, motobombas, sanidade vegetal, venda de mariscos, flores e plantas, vestuário e calçado, tapetes, cortinados, material de desporto, material de escritório, mobiliário para escritório, equipamento informático, eletrodomésticos, equipamento de frio e electrónico, ferragem, tintas, vidros;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços agrícolas, jardinagem, adubagem, estufagem, serviços gráficos, serviços de limpeza em edifícios, construção e manutenção de edifícios,
- Texto do artigo, página 5: manutenção e reparação de painéis solares, serviços audiovisual (fotografia e filmagem), serigrafia, consultoria, manutenção de arcondicionados, equipamento informático e elétrico, manutenção e reparação de sistema de alarme e som, reparação de bens móveis e imóveis, lavagem de carros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 5: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cota única a correspondente a 100% ao capital social do sócio Único Félix Filipe Mangorombane;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio- Félix Filipe Mangorombane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio, Félix Filipe Mangorombane.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 15 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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