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Texto do artigo · p. 5 António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031798, entidade legal supra, constituída por: António
Texto do artigo · p. 5 Agostinho da Silva - Swart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, titular do Passaporte n.º A04768668, emitido na África do Sul a quinze de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 167017487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 5 a) apicultura;
Número ou marcador · p. 5 b) comercialização de mel e seus derivados, bem como importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Agostinho da Silva – Swart.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
Texto do artigo · p. 6 anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio António Agostinho da Silva - Swart, titular do NUIT 167017487, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031798, entidade legal supra, constituída por: António
  3. Texto do artigo, página 5: Agostinho da Silva - Swart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, titular do Passaporte n.º A04768668, emitido na África do Sul a quinze de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 167017487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  10. Número ou marcador, página 5: a) apicultura;
  11. Número ou marcador, página 5: b) comercialização de mel e seus derivados, bem como importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Agostinho da Silva – Swart.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
  22. Texto do artigo, página 6: anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio António Agostinho da Silva - Swart, titular do NUIT 167017487, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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