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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031798, entidade legal supra, constituída por: António
- Texto do artigo, página 5: Agostinho da Silva - Swart, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, titular do Passaporte n.º A04768668, emitido na África do Sul a quinze de Junho de dois mil e quinze, titular do NUIT 167017487, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação António Abelhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 5: a) apicultura;
- Número ou marcador, página 5: b) comercialização de mel e seus derivados, bem como importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Agostinho da Silva – Swart.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
- Texto do artigo, página 6: anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio António Agostinho da Silva - Swart, titular do NUIT 167017487, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, 13 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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