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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031951, uma entidade dominada AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: António dos Santos Castigo Sitoe, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão B, Marcone Boane, contribuinte fiscal n.º 100354111, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543623P,emitido aos cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AS Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Vila de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) actividades de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 6: b) actividade de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudo e projectos na área de construção de edifícios estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 6: d) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) actividades de limpeza da via pública.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio António dos Santos Castigo Sitoe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão quotas)
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por António dos Santos Castigo Sitoe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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