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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105037910, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102864867B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviado por CMAC, LDA, e tem a sua sede no bairro de Central, Rua dos Continuadores, Avenida da Independência. Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e assessória jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria e elaboração de projectos e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: d) mediação em conflitos imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria em investimentos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assim, a administração da sociedade, é confiada ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, podendo ser substituído mediante simples deliberação.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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