Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105037910, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102864867B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviado por CMAC, LDA, e tem a sua sede no bairro de Central, Rua dos Continuadores, Avenida da Independência. Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e assessória jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) consultoria e elaboração de projectos e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) mediação em conflitos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria em investimentos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assim, a administração da sociedade, é confiada ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, podendo ser substituído mediante simples deliberação.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105037910, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030102864867B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Assessória & Consultoria Jurídica, CM – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviado por CMAC, LDA, e tem a sua sede no bairro de Central, Rua dos Continuadores, Avenida da Independência. Província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e assessória jurídica;
  11. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 9: c) consultoria e elaboração de projectos e desenvolvimento;
  13. Número ou marcador, página 9: d) mediação em conflitos imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 9: e) consultoria em investimentos.
  15. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Assim, a administração da sociedade, é confiada ao único sócio Crismildo Izaquiel Valério Monteiro, podendo ser substituído mediante simples deliberação.
  24. Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.