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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054907 uma sociedade denominada Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Simões Gamaliel Manuel Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nascido a 31 de Agosto de 1992, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 14.º andar direito Cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100288625P de 21 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bassy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, 82, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: comércio geral e a retalho. Dois) Farmácia. Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se e participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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