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- Texto do artigo, página 10: Bibas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052800 uma entidade denominada Bibas Investimentos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. César Augusto Tique, casado com Angelina Simão Chone Tique, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 971, 3º andar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Januário Simão Chone, solteiro, maior, natural da Matola, residente no Bairro de Fomento, Quarteirão 28, Casa n.º 251, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, de 16 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Madalena Adelaide Tique, viúva, natural da Machava, residente no Bairro de Khongolote, Q. 13, Casa n.º 641, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106323877F, de 24 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bibas Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2345 esquina com Travessa João dos Santos, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 10: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 10: c) importação de bebidas alcoólicas e diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencentes ao sócio César Augusto Tique e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, cada, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Januário Simão Chone e Madalena Adelaide Tique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Augusto Tique, que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos sócios César Augusto Tique e Januário Simão Chone;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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