Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bibas Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052800 uma entidade denominada Bibas Investimentos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. César Augusto Tique, casado com Angelina Simão Chone Tique, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 971, 3º andar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Januário Simão Chone, solteiro, maior, natural da Matola, residente no Bairro de Fomento, Quarteirão 28, Casa n.º 251, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, de 16 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Madalena Adelaide Tique, viúva, natural da Machava, residente no Bairro de Khongolote, Q. 13, Casa n.º 641, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106323877F, de 24 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bibas Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2345 esquina com Travessa João dos Santos, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 10 representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 10 c) importação de bebidas alcoólicas e diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencentes ao sócio César Augusto Tique e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, cada, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Januário Simão Chone e Madalena Adelaide Tique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 10 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Augusto Tique, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pelas assinaturas dos sócios César Augusto Tique e Januário Simão Chone;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bibas Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052800 uma entidade denominada Bibas Investimentos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. César Augusto Tique, casado com Angelina Simão Chone Tique, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 971, 3º andar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262653J, de 17 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 10: Januário Simão Chone, solteiro, maior, natural da Matola, residente no Bairro de Fomento, Quarteirão 28, Casa n.º 251, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, de 16 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Madalena Adelaide Tique, viúva, natural da Machava, residente no Bairro de Khongolote, Q. 13, Casa n.º 641, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106323877F, de 24 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bibas Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2345 esquina com Travessa João dos Santos, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
  8. Texto do artigo, página 10: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 10: b) serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 10: c) importação de bebidas alcoólicas e diversos.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencentes ao sócio César Augusto Tique e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, cada, correspondente a 10% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Januário Simão Chone e Madalena Adelaide Tique.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  26. Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Augusto Tique, que desde já fica nomeado administrador único.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos sócios César Augusto Tique e Januário Simão Chone;
  40. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.