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Texto do artigo · p. 11 Camel Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Camel Oil, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100403099, tendo estado presentes todos sócios, decidiram alterar a forma de administração e representação da sociedade, assim como a nomeação do conselho de administração, composto pelos seguintes membros: Abdallah Munif Nahdi como Presidente e, Edhah Abdallah Munif, Yasser Abdallah Nahdi, Hassan Abdallah Nahdi e Ismail Said Abdhallah como administradores. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO - A
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um mínimo de um administrador até ao limite máximo de nove administradores, nomeados em assembleia geral por um período de quatro anos renováveis, podendo estes constituírem-se em conselho de administração sempre que tiver um mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO - B
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) um administrador; e
Número ou marcador · p. 11 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Camel Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Camel Oil, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100403099, tendo estado presentes todos sócios, decidiram alterar a forma de administração e representação da sociedade, assim como a nomeação do conselho de administração, composto pelos seguintes membros: Abdallah Munif Nahdi como Presidente e, Edhah Abdallah Munif, Yasser Abdallah Nahdi, Hassan Abdallah Nahdi e Ismail Said Abdhallah como administradores. E em consequência disso procede-se a alteração do artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO - A
  4. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um mínimo de um administrador até ao limite máximo de nove administradores, nomeados em assembleia geral por um período de quatro anos renováveis, podendo estes constituírem-se em conselho de administração sempre que tiver um mínimo de três administradores.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO - B
  10. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
  11. Número ou marcador, página 11: a) um administrador; e
  12. Número ou marcador, página 11: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  15. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  16. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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