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Texto do artigo · p. 12 Capitico PRG África, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 1050054884, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco o estatuto da sociedade Capitico PRG África, SA, constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Capitico PRG Africa, S.A e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 2.º andar, Apartamento 05, Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) importação, distribuição e comercialização de materiais de construção diversos e de equipamentos elétricos e hidráulicos; b)contrato de construção civil, instalação, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento e instalação de painéis solares para iluminação residencial, iluminação pública e sistemas de distribuição de água;
Número ou marcador · p. 12 d) construção de sistemas de perfuração e distribuição de água, alimentados por um sistema de painéis solares;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolvimento e implementação d e d i v e r s o s b e n e f í c i o s relacionados com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 12 f) execução de atividades imobiliárias (construção, compra, venda e arrendamento de imóveis);
Número ou marcador · p. 12 g) execução de atividades financeiras, incluindo a constituição de um banco;
Número ou marcador · p. 12 h) investimento em projetos e indústrias em todos os segmentos;
Número ou marcador · p. 12 i) consultoria a organizações intergovernamentais e/ou bancos em diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 12 j) outras atividades subsidiárias e/ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, correspondentes o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Título das ações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Cada acionista terá direito a um ou mais títulos de ações pelo número de ações que detenha. Os certificados de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objeto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum certificado de ações será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de ações serão fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e composição)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efetivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do preside do Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de Adminitradores,
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 12 d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica nomeado o senhor Xavier Alberto
Texto do artigo · p. 12 Timane, Administrador provisório da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração provisório)
Texto do artigo · p. 12 Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Xavier Alberto Timane.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e sete de Agosto de dois e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Capitico PRG África, S.A
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 1050054884, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco o estatuto da sociedade Capitico PRG África, SA, constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Capitico PRG Africa, S.A e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 2.º andar, Apartamento 05, Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) importação, distribuição e comercialização de materiais de construção diversos e de equipamentos elétricos e hidráulicos; b)contrato de construção civil, instalação, manutenção e reparação;
  14. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e instalação de painéis solares para iluminação residencial, iluminação pública e sistemas de distribuição de água;
  15. Número ou marcador, página 12: d) construção de sistemas de perfuração e distribuição de água, alimentados por um sistema de painéis solares;
  16. Número ou marcador, página 12: e) desenvolvimento e implementação d e d i v e r s o s b e n e f í c i o s relacionados com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
  17. Número ou marcador, página 12: f) execução de atividades imobiliárias (construção, compra, venda e arrendamento de imóveis);
  18. Número ou marcador, página 12: g) execução de atividades financeiras, incluindo a constituição de um banco;
  19. Número ou marcador, página 12: h) investimento em projetos e indústrias em todos os segmentos;
  20. Número ou marcador, página 12: i) consultoria a organizações intergovernamentais e/ou bancos em diversas vertentes;
  21. Número ou marcador, página 12: j) outras atividades subsidiárias e/ou complementares.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, correspondentes o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Título das ações)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Cada acionista terá direito a um ou mais títulos de ações pelo número de ações que detenha. Os certificados de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objeto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum certificado de ações será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de ações serão fixados.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração e composição)
  34. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efetivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do preside do Conselho de Administração,
  39. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de Adminitradores,
  40. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração,
  41. Número ou marcador, página 12: d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Fica nomeado o senhor Xavier Alberto
  44. Texto do artigo, página 12: Timane, Administrador provisório da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e transitórias)
  47. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração provisório)
  50. Texto do artigo, página 12: Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Xavier Alberto Timane.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
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