Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Capitico PRG África, S.A
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 1050054884, com a data de vinte e cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco o estatuto da sociedade Capitico PRG África, SA, constituída os termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Capitico PRG Africa, S.A e tem o seu início na data da celebração do contrato social, sendo a sua duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 2.º andar, Apartamento 05, Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) importação, distribuição e comercialização de materiais de construção diversos e de equipamentos elétricos e hidráulicos; b)contrato de construção civil, instalação, manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e instalação de painéis solares para iluminação residencial, iluminação pública e sistemas de distribuição de água;
- Número ou marcador, página 12: d) construção de sistemas de perfuração e distribuição de água, alimentados por um sistema de painéis solares;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolvimento e implementação d e d i v e r s o s b e n e f í c i o s relacionados com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 12: f) execução de atividades imobiliárias (construção, compra, venda e arrendamento de imóveis);
- Número ou marcador, página 12: g) execução de atividades financeiras, incluindo a constituição de um banco;
- Número ou marcador, página 12: h) investimento em projetos e indústrias em todos os segmentos;
- Número ou marcador, página 12: i) consultoria a organizações intergovernamentais e/ou bancos em diversas vertentes;
- Número ou marcador, página 12: j) outras atividades subsidiárias e/ou complementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, correspondentes o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser nominativas, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Título das ações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada acionista terá direito a um ou mais títulos de ações pelo número de ações que detenha. Os certificados de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão, a todo o tempo, ser objeto de consolidação, subdivisão ou substituição, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum certificado de ações será consolidado, subdividido ou substituído, a menos que seja entregue à sociedade. Os custos de emissão de novos certificados de ações serão fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e composição)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número de membros efetivos, que poderá variar entre três e cinco, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do preside do Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de Adminitradores,
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 12: d) pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselháveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica nomeado o senhor Xavier Alberto
- Texto do artigo, página 12: Timane, Administrador provisório da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto, aplicar-se-ão as leis da República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração provisório)
- Texto do artigo, página 12: Até a convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador provisoriamente senhor Xavier Alberto Timane.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.