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Texto do artigo · p. 20 CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada, com o NUEL 100121468, o sócio Cunha Vaz & Associados, Consultores em Comunicação, S.A., cede a sua
Texto do artigo · p. 20 quota, no valor nominal de cento e oitenta mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, cede a sua quota, no valor nominal de vinte mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios Cunha Vaz & Associados, Consultores Em Comunicação, S.A. e António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, foi aceite a renúncia de funções do administrador António Joaquim Baptista Cunha Vaz, com efeitos imediatos, e nomeado como novo administrador o senhor José Pedro Leão Pereira Luís, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF184572, emitido a 23 de Dezembro de 2024, pelo IRN, NUIT 118998634, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas e alteração da administração, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto, e o n.º 5 do artigo décimo quinto, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Até decisão da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CV & A - Consultores em Comunicação, Limitada, com o NUEL 100121468, o sócio Cunha Vaz & Associados, Consultores em Comunicação, S.A., cede a sua
  3. Texto do artigo, página 20: quota, no valor nominal de cento e oitenta mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
  4. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, cede a sua quota, no valor nominal de vinte mil Meticais, a favor do senhor José Pedro Leão Pereira Luís, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
  5. Texto do artigo, página 20: Os sócios Cunha Vaz & Associados, Consultores Em Comunicação, S.A. e António Joaquim Baptista da Cunha Vaz, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  6. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi aceite a renúncia de funções do administrador António Joaquim Baptista Cunha Vaz, com efeitos imediatos, e nomeado como novo administrador o senhor José Pedro Leão Pereira Luís, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF184572, emitido a 23 de Dezembro de 2024, pelo IRN, NUIT 118998634, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas e alteração da administração, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto, e o n.º 5 do artigo décimo quinto, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís;
  13. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
  14. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 20: Até decisão da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio José Pedro Leão Pereira Luís.
  18. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  19. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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