Ecobikemoz, Limitada

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Ecobikemoz, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Ecobikemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054378, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecobikemoz, Limitada, constituída a 18 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Arménio Lindelilhe António Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500017C, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102346939, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Edilson Shaquil de Fausto Leite, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325799B, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 132955379, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 José Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165686F,
Texto do artigo · p. 22 emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 151018084, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 22 José Félix Afonso Mambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009488J, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 116973091, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 3Kfleite, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua Tintsole 148, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105011315, titular do NUIT 401648100, aqui representada por Glória Celeste Matos Fazenda Leite, na qualidade de sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Ecobikemoz, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 505, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria na área de tecnologia e energia;
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de bicicletas, motociclos e triciclos;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
Número ou marcador · p. 23 e) comercialização de bicicletas, motociclos e triciclos;
Número ou marcador · p. 23 f) importação/exportação de material relativo às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Arménio Lindelilhe António Matavel;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Shaquil de Fausto Leite;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Magaia;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Félix Afonso Mambule;
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente a sócia 3Kfleite, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias artigo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite e o senhor Arménio Lindelilhe António Matavel.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ecobikemoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054378, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecobikemoz, Limitada, constituída a 18 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Arménio Lindelilhe António Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500017C, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102346939, residente na Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 22: Edilson Shaquil de Fausto Leite, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325799B, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 132955379, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: José Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165686F,
  5. Texto do artigo, página 22: emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 151018084, residente na Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: José Félix Afonso Mambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009488J, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 116973091, residente na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 22: 3Kfleite, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua Tintsole 148, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105011315, titular do NUIT 401648100, aqui representada por Glória Celeste Matos Fazenda Leite, na qualidade de sócia-administradora.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Ecobikemoz, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 505, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 23: a) consultoria na área de tecnologia e energia;
  24. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de bicicletas, motociclos e triciclos;
  25. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de automóveis;
  26. Número ou marcador, página 23: d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
  27. Número ou marcador, página 23: e) comercialização de bicicletas, motociclos e triciclos;
  28. Número ou marcador, página 23: f) importação/exportação de material relativo às actividades a desenvolver.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Arménio Lindelilhe António Matavel;
  36. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Shaquil de Fausto Leite;
  37. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Magaia;
  38. Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Félix Afonso Mambule;
  39. Número ou marcador, página 23: e) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente a sócia 3Kfleite, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 23: b) a administração; e
  48. Número ou marcador, página 23: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  49. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  56. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  61. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores;
  62. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias artigo
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite e o senhor Arménio Lindelilhe António Matavel.
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O
  70. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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