Ecobikemoz, Limitada
Texto extraído + documento associado
Ecobikemoz, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ecobikemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054378, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecobikemoz, Limitada, constituída a 18 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Arménio Lindelilhe António Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500017C, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 102346939, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Edilson Shaquil de Fausto Leite, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325799B, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 132955379, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: José Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165686F,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 151018084, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 22: José Félix Afonso Mambule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009488J, emitido a 7 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 116973091, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: 3Kfleite, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua Tintsole 148, Bairro do Triunfo, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105011315, titular do NUIT 401648100, aqui representada por Glória Celeste Matos Fazenda Leite, na qualidade de sócia-administradora.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Ecobikemoz, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 505, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria na área de tecnologia e energia;
- Número ou marcador, página 23: b) aluguer de bicicletas, motociclos e triciclos;
- Número ou marcador, página 23: c) aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
- Número ou marcador, página 23: e) comercialização de bicicletas, motociclos e triciclos;
- Número ou marcador, página 23: f) importação/exportação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Arménio Lindelilhe António Matavel;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Shaquil de Fausto Leite;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Magaia;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais (6.250,00 MT), representativa de doze vírgula cinto por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio José Félix Afonso Mambule;
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente a sócia 3Kfleite, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) a administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias artigo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhora Glória Celeste Matos Fazenda Leite e o senhor Arménio Lindelilhe António Matavel.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.