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Texto do artigo · p. 23 Enhamuss Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049117 uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 denominada Enhamuss Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º1101022023B, emitido a 21 Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Alberto Moisés Muteto, solteiro nascido a 24 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 32, Casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010413261A, emitido a 16 Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Enhamuss Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Ernesto Frederico Nhamussua, com quota de 75.000,00MT, equivalente
Texto do artigo · p. 24 a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Alberto Moisés Muteto, com quota de 75.000,00 MT equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Frederico Nhamussua.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças finanças letras ou abonações, bem como em actos e contractos que não sejam mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Enhamuss Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049117 uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 24: denominada Enhamuss Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º1101022023B, emitido a 21 Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Alberto Moisés Muteto, solteiro nascido a 24 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 32, Casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010413261A, emitido a 16 Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Enhamuss Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Ernesto Frederico Nhamussua, com quota de 75.000,00MT, equivalente
  22. Texto do artigo, página 24: a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Alberto Moisés Muteto, com quota de 75.000,00 MT equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Frederico Nhamussua.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças finanças letras ou abonações, bem como em actos e contractos que não sejam mero expediente.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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