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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Enhamuss Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049117 uma sociedade
- Texto do artigo, página 24: denominada Enhamuss Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, titular do Bilhete de Identidade n.º1101022023B, emitido a 21 Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Alberto Moisés Muteto, solteiro nascido a 24 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Quarteirão 32, Casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010413261A, emitido a 16 Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Enhamuss Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M, Quarteirão 21, Casa 45, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Ernesto Frederico Nhamussua, com quota de 75.000,00MT, equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Alberto Moisés Muteto, com quota de 75.000,00 MT equivalente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Frederico Nhamussua.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças finanças letras ou abonações, bem como em actos e contractos que não sejam mero expediente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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