Escola de Condução Nacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Acta Avulsa
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada pela senhora Sónia Jorge Mulungo Mahumane (em representação comum dos senhores, Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule, Isabel Artur Manuel Mahumane, A z a r i n a I s a b e l A r t u r Mahumane, Salmina Isabel Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Sónia Mahumana), correspondente a 50 % do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengule, correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A
- Texto do artigo, página 25: Conservadora, Ilegível.
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