Escola de Condução Nacional, Limitada

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Escola de Condução Nacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Acta Avulsa
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada pela senhora Sónia Jorge Mulungo Mahumane (em representação comum dos senhores, Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule, Isabel Artur Manuel Mahumane, A z a r i n a I s a b e l A r t u r Mahumane, Salmina Isabel Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Sónia Mahumana), correspondente a 50 % do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengule, correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A
Texto do artigo · p. 25 Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Acta Avulsa
  3. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
  8. Texto do artigo, página 24: a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais) representada pela senhora Sónia Jorge Mulungo Mahumane (em representação comum dos senhores, Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule, Isabel Artur Manuel Mahumane, A z a r i n a I s a b e l A r t u r Mahumane, Salmina Isabel Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Sónia Mahumana), correspondente a 50 % do capital social;
  9. Texto do artigo, página 25: b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Belarmino Alfredo Marrengule, correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
  15. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A
  16. Texto do artigo, página 25: Conservadora, Ilegível.
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