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Texto do artigo · p. 25 FANC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049118 uma entidade denominada FANC Consultores, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, residente no Bairro da MachavaSede casa n.º 01, Q.25 Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110101050027M, emitido a 23 de Março de 2019 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º238, Q.12, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110100558078C, emitido a 28 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação FANC Consultores, Limitada., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane, Casa n.º 238, andar rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 25 c) fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 e) transporte de bens, cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 25 f) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 g) despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 i) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 j) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 k) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 l) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
Texto do artigo · p. 25 reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Agostinho Armando Chichava, que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Fernando Salomão Nhantumbo que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Salomão Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade, o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: FANC Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049118 uma entidade denominada FANC Consultores, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, residente no Bairro da MachavaSede casa n.º 01, Q.25 Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110101050027M, emitido a 23 de Março de 2019 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 25: Fernando Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º238, Q.12, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110100558078C, emitido a 28 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FANC Consultores, Limitada., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane, Casa n.º 238, andar rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 25: b) licenciamento de empresas;
  20. Número ou marcador, página 25: c) fiscalidade e auditoria;
  21. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins;
  22. Número ou marcador, página 25: e) transporte de bens, cargas perigosas;
  23. Número ou marcador, página 25: f) transporte de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 25: g) despachante aduaneiro;
  25. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 25: i) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  27. Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  28. Número ou marcador, página 25: k) aluguer de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 25: l) importação e exportação de diversos produtos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
  32. Texto do artigo, página 25: reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Armando Chichava, que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Fernando Salomão Nhantumbo que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Salomão Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade, o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá as funções de director executivo.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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