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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: FANC Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049118 uma entidade denominada FANC Consultores, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Agostinho Armando Chichava, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, residente no Bairro da MachavaSede casa n.º 01, Q.25 Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110101050027M, emitido a 23 de Março de 2019 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º238, Q.12, Cidade da Matola, portador do B.I n.º 110100558078C, emitido a 28 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FANC Consultores, Limitada., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro da Liberdade, Rua de Inhambane, Casa n.º 238, andar rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: b) licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 25: c) fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 25: e) transporte de bens, cargas perigosas;
- Número ou marcador, página 25: f) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: g) despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: i) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: k) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: l) importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
- Texto do artigo, página 25: reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Agostinho Armando Chichava, que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Fernando Salomão Nhantumbo que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Salomão Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade, o sócio Agostinho Armando Chichava exercerá as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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