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Texto do artigo · p. 26 Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com NUEL n.º 105045075, se procedeu a expansão do objecto social da sociedade, através da inclusão das actividades de consultoria para os negócios e gestão e a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 26 E em consequência dessa deliberação procedeu-se a alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)o exercício de actividades no sector imobiliário, nomeadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação, compra e venda,
Texto do artigo · p. 26 e desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como todas as actividades conexas ou complementares legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, incluindo assessoria estratégica, operacional, financeira e organizacional a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 26 c) a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 26 e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Happy Home Land Develop Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com NUEL n.º 105045075, se procedeu a expansão do objecto social da sociedade, através da inclusão das actividades de consultoria para os negócios e gestão e a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
  3. Texto do artigo, página 26: E em consequência dessa deliberação procedeu-se a alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  8. Texto do artigo, página 26: a)o exercício de actividades no sector imobiliário, nomeadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação, compra e venda,
  9. Texto do artigo, página 26: e desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como todas as actividades conexas ou complementares legalmente permitidas;
  10. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, incluindo assessoria estratégica, operacional, financeira e organizacional a empresas e particulares;
  11. Número ou marcador, página 26: c) a importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  14. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil e vinte
  16. Texto do artigo, página 26: e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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