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Texto do artigo · p. 26 High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100229897 uma sociedade denominada High Tech Solutions, Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 27 Stelio Domingos Martinho Matave, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Bairro Chiango , Q.8 Casa n.º 181 Maputo, portadora do B.I n.º110102289731C emitido a 20 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência Bairro Polana Cimento, rua de Kassuende Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agenciamento, representação de marcas, patentes e empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) indústria, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 f) promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo compra, venda, arrendamento e gestão de operações imobiliária bem como a prestação de serviços conexos a esta actividade; g)execução de trabalhos de obras publicas e participação de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 h) turismo, industria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação de qualquer tipo de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 j) importação e comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 27 k) prestação se serviços na área de impressão digital, impressão de cartazes e impressão de fotografias;
Número ou marcador · p. 27 l) formação na área de informática;
Número ou marcador · p. 27 m) publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisões;
Número ou marcador · p. 27 n) montagem, assistência técnica, importação e comercialização de material informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma e única quota desiguais, pertencente ao sócio Stelio Domingos Martinho Matave.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Domingos Martinho Matave, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100229897 uma sociedade denominada High Tech Solutions, Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 27: Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 27: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
  5. Texto do artigo, página 27: Stelio Domingos Martinho Matave, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Bairro Chiango , Q.8 Casa n.º 181 Maputo, portadora do B.I n.º110102289731C emitido a 20 de Dezembro de 2024. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação High Tech Solutions, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência Bairro Polana Cimento, rua de Kassuende Cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) agenciamento, representação de marcas, patentes e empresas;
  13. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 27: c) comércio a grosso;
  15. Número ou marcador, página 27: d) gestão de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 27: e) indústria, transporte e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 27: f) promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo compra, venda, arrendamento e gestão de operações imobiliária bem como a prestação de serviços conexos a esta actividade; g)execução de trabalhos de obras publicas e participação de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 27: h) turismo, industria hoteleira e similar;
  19. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação de qualquer tipo de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 27: j) importação e comercialização de material informático;
  21. Número ou marcador, página 27: k) prestação se serviços na área de impressão digital, impressão de cartazes e impressão de fotografias;
  22. Número ou marcador, página 27: l) formação na área de informática;
  23. Número ou marcador, página 27: m) publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisões;
  24. Número ou marcador, página 27: n) montagem, assistência técnica, importação e comercialização de material informático.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma e única quota desiguais, pertencente ao sócio Stelio Domingos Martinho Matave.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stelio Domingos Martinho Matave, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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