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Texto do artigo · p. 27 Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054908 uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 denominada Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Simões Gamaliel Manuel Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nascido a 31 de Agosto de 1992, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 14" Andar Direito Cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade ri 110100288625P de 21 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, 82, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) farmácia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se e participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)pela assinatura do administrador único; b) pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 28 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054908 uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 27: denominada Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 27: Simões Gamaliel Manuel Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nascido a 31 de Agosto de 1992, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 14" Andar Direito Cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade ri 110100288625P de 21 de Agosto de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Impaputo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, 82, rés-do-chão, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 27: b) farmácia.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se e participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, representativa de 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior, que desde já fica nomeado administrador único.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura do administrador único; b) pela assinatura de procuradores
  27. Texto do artigo, página 28: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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