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Texto do artigo · p. 28 Innsolar-Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137627 uma sociedade denominada Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yasser Zacarias Amad, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088953I, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 110010321, e Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Chinde portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405652Q, emitido a 19 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 112119973.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro Alto Mae, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) exploração de empreendimentos fotovoltáicos eolicos e mini hídricos;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços em várias áreas e comercialização de material de energia solar e renovável, baterias, painéis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de projetos e assessoria técnica, planejamento, implantação, treinamento;
Número ou marcador · p. 28 d) implementação de projectos de engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, operação e manutenção de ativos de geração de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Zacarias Amad, 50%correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente a sócio Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yasser Zacarias Amad, que desde já fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Innsolar-Energias Renováveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137627 uma sociedade denominada Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yasser Zacarias Amad, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088953I, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 110010321, e Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Chinde portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405652Q, emitido a 19 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 112119973.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta Innsolar-Energias Renováveis, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro Alto Mae, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro lugar do País, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 28: a) exploração de empreendimentos fotovoltáicos eolicos e mini hídricos;
  10. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços em várias áreas e comercialização de material de energia solar e renovável, baterias, painéis e seus acessórios;
  11. Número ou marcador, página 28: c) gestão de projetos e assessoria técnica, planejamento, implantação, treinamento;
  12. Número ou marcador, página 28: d) implementação de projectos de engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, operação e manutenção de ativos de geração de energias renováveis.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Zacarias Amad, 50%correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente a sócio Mariolizio Sota Alberto Raine Magalhães.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yasser Zacarias Amad, que desde já fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Dissolução disposições finais e casos omissos)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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