Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 105054162 uma sociedade denominada King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ajunério Marcos Libombos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I n.º 110100011623C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 28/8, com o NUIT 108514205, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º1418, Andar rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e comércio, a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, desembarço aduaneiro,procurement, logística, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, actividade madeireira, serviços de transporte de carga e pessoal, gestão de participações e de negócios, fornecimento, reparação e manuntenção de máquinas e equipamentos, comércio a grosso de madeira, materiais de contrução e mobiliário, comércio a grosso de artigos para o uso doméstico e ferragens, comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ajunério Marcos Libombos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações de participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Ajunério Marcos Libombo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo sócio único, cabendo a este a deliberação sobre a gestão da sociedade, reúne-se-a uma vez por ano, nos primeiros três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e as contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o primeiro ano financeiro terá início excepcionalmente no momento do início de actividades.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.