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Texto do artigo · p. 28 King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 105054162 uma sociedade denominada King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ajunério Marcos Libombos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I n.º 110100011623C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 28/8, com o NUIT 108514205, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º1418, Andar rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e comércio, a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, desembarço aduaneiro,procurement, logística, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, actividade madeireira, serviços de transporte de carga e pessoal, gestão de participações e de negócios, fornecimento, reparação e manuntenção de máquinas e equipamentos, comércio a grosso de madeira, materiais de contrução e mobiliário, comércio a grosso de artigos para o uso doméstico e ferragens, comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ajunério Marcos Libombos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações de participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Ajunério Marcos Libombo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo sócio único, cabendo a este a deliberação sobre a gestão da sociedade, reúne-se-a uma vez por ano, nos primeiros três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e as contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o primeiro ano financeiro terá início excepcionalmente no momento do início de actividades.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais, sob o NUEL 105054162 uma sociedade denominada King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Ajunério Marcos Libombos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I n.º 110100011623C, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 6, Casa n.º 28/8, com o NUIT 108514205, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação King Of Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no Bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º1418, Andar rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento e comércio, a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, desembarço aduaneiro,procurement, logística, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, actividade madeireira, serviços de transporte de carga e pessoal, gestão de participações e de negócios, fornecimento, reparação e manuntenção de máquinas e equipamentos, comércio a grosso de madeira, materiais de contrução e mobiliário, comércio a grosso de artigos para o uso doméstico e ferragens, comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, prestação de serviços, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ajunério Marcos Libombos.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações de participação.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeado administrador o senhor Ajunério Marcos Libombo.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores, os actos de mero expediente podem ser assinados pelos directores ou por qualquer pessoa por si delegada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo sócio único, cabendo a este a deliberação sobre a gestão da sociedade, reúne-se-a uma vez por ano, nos primeiros três meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e as contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, o primeiro ano financeiro terá início excepcionalmente no momento do início de actividades.
  26. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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