Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Olof Palme, n.° 355, rés-do-chão 202, Bairro Central, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105039112, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio-único, aumento do capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), acréscimo de objecto e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Lexentus – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, Rua F, Casa n.° 02, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística,
Texto do artigo · p. 29 comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso por outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, acessórios de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outras maquinas e equipamentos, N.E, (sem operador), actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E. gestão imobiliária (consultoria imobiliária), consultoria em recursos humanos, transporte e logística, exploração mineira de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio único Ivan Álvaro Tembe.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Lexentus – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Olof Palme, n.° 355, rés-do-chão 202, Bairro Central, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105039112, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio-único, aumento do capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), acréscimo de objecto e mudança de sede, desde já são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Lexentus – Sociedade Unipessoal,Limitada, tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, Rua F, Casa n.° 02, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística,
  10. Texto do artigo, página 29: comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso por outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, acessórios de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outros bens de uso pessoal e domestico, aluguer de outras maquinas e equipamentos, N.E, (sem operador), actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E. gestão imobiliária (consultoria imobiliária), consultoria em recursos humanos, transporte e logística, exploração mineira de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais, correspondente á uma única quota pertencente ao sócio único Ivan Álvaro Tembe.
  15. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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