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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Litup Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045437 uma sociedade denominada Litup Energy, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sérgio Enoque Mosse Matsinhe, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176686P emitido em Maputo a 11 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 104805698; e
- Texto do artigo, página 29: Nijamudine Azize Ibrahimo abasse, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122733B,
- Texto do artigo, página 30: emitido em Maputo a 30 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, fiscalmente registado sob NUIT 1069035514. Pelo presente instrumento constitui por si só
- Texto do artigo, página 30: uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos subsequentes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se Litup Energy, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua autenticação terá sua sede e gerência na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto de actividade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) importação;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 30: d) venda de produtos de energias solares;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços da cadeia de valor agrícola;
- Número ou marcador, página 30: f) reparações e montagens de produtos de energias solares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sérgio Enoque Mosse Matsinhe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social integralmente subscrito e utilizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é dividido por duas cotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nijamudine Azize Ibrahimo abasse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 30: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral pelos sócios e é aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas e planificar as atividades seguintes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será eleita assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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