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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054474 uma sociedade denominada Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Jorge Martins Crisótomo Pacheco, maior, casada em comunhão de bens adquiridos, com a Genoveva Mussa Pinto E. Costa Pacheco, residente em Maputo, na Praceta Victor Gordon n.º 12, 2.º andar, portador do B.I n.º 110100321363Q, emitido a 18 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lock Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua Victor Gordon, n.º 5, Chamanculo A, Q. 8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para
- Texto do artigo, página 30: outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens, objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, transporte de valores, instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 30: b) protecção de serviços de segurança com máxima amplitude consentida por lei;
- Número ou marcador, página 30: c) o exercício de actividades de vigilância estática, escolta, consultoria nas áreas de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 30: d) instalação de câmaras CCTV, vedação eléctrica, portão eléctrico, alarmes, entre outros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar serviços relacionados como objectivo da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de uma e única quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Jorge Martins Crisótomo Pacheco.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, na falta destes com os representantes legais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Foro)
- Texto do artigo, página 31: As partes acordam que, para quaisquer litígios emergentes do presente contrato, será primeira a solução amigável, inexistindo consenso, fica estabelecido o Tribunal Judicial de Maputo para o dirimir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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