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Texto do artigo · p. 5 A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423816 uma entidade denominada A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Abacar Costa Mucuhela Amina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157263B, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT – 117170810.
Texto do artigo · p. 5 O sócio decidiu nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Um)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 359, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação própria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) exercício de certificação de pequenas e médias empresas (PME´s) com normas ISO;
Número ou marcador · p. 5 b) formação técnica e profissional em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 5 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 5 d) treinamento marítimo;
Número ou marcador · p. 5 e) gestão de serviços para todos os sectores de actividades laborais;
Número ou marcador · p. 5 f) agente de propriedade industrial e implementação de normas empresariais; e
Número ou marcador · p. 5 g) consultoria e outras actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abacar Costa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o impacto social para pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423816 uma entidade denominada A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo. Abacar Costa Mucuhela Amina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157263B, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT – 117170810.
  3. Texto do artigo, página 5: O sócio decidiu nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação A.C.M.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 359, Bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação própria.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) exercício de certificação de pequenas e médias empresas (PME´s) com normas ISO;
  15. Número ou marcador, página 5: b) formação técnica e profissional em todas as áreas;
  16. Número ou marcador, página 5: c) administração de massas falidas;
  17. Número ou marcador, página 5: d) treinamento marítimo;
  18. Número ou marcador, página 5: e) gestão de serviços para todos os sectores de actividades laborais;
  19. Número ou marcador, página 5: f) agente de propriedade industrial e implementação de normas empresariais; e
  20. Número ou marcador, página 5: g) consultoria e outras actividades.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abacar Costa.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o impacto social para pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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