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Texto do artigo · p. 31 LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da LVT Mineral Joint Stock Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025220, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n°115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Agosto de 2025, da LVT Mineral Joint Stock Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025220, deliberou a mudança do endereço da sua sede social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Micaia, Q.56, n°115, Bairro da Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
  8. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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