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Texto do artigo · p. 32 Mileite Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053193 uma sociedade denominada Mileite Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, contrato entre Emília José Ubisse Novele, 40 anos, casada, moçambicana, residente em Maputo, B.I. n.º 11010217750A 12 de Marco de 2025, e Hanne Cristele Novele, 6 anos, moçambicana, residente no mesmo endereço, B.I. n.º 110108902147I (14 de Abril de 2025), representada por sua mãe, Emília José Ubisse Novele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma por quotas limitada e a denominação de Mileite Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 2025, Q. 38, podendo transferi-la e manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão imobiliária e patrimonial, elaboração e acompanhamento de projetos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode ainda dedicar-se ao comércio, importação e exportação de bens, participação em concursos públicos ou privados e demais atividades lícitas compatíveis com os seus fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e aumento)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas de 100.000,00MT para Emília José Ubisse Novele e Hanne Cristele Novele, pode ser aumentado por deliberação assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mileite Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053193 uma sociedade denominada Mileite Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, contrato entre Emília José Ubisse Novele, 40 anos, casada, moçambicana, residente em Maputo, B.I. n.º 11010217750A 12 de Marco de 2025, e Hanne Cristele Novele, 6 anos, moçambicana, residente no mesmo endereço, B.I. n.º 110108902147I (14 de Abril de 2025), representada por sua mãe, Emília José Ubisse Novele.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma por quotas limitada e a denominação de Mileite Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 2025, Q. 38, podendo transferi-la e manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, gestão imobiliária e patrimonial, elaboração e acompanhamento de projetos.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ainda dedicar-se ao comércio, importação e exportação de bens, participação em concursos públicos ou privados e demais atividades lícitas compatíveis com os seus fins.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social e aumento)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas de 100.000,00MT para Emília José Ubisse Novele e Hanne Cristele Novele, pode ser aumentado por deliberação assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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