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Texto do artigo · p. 32 MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e três de Julho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro da Sommershield, Rua Isac Zitha, n.º 40, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858584, deliberou-se a divisão e cessão parcial da quota da sócia Margarida Oliveira da Silva a favor do Senhor Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, sendo a primeira com o valor nominal de 3.500,000MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social e outra com valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social, ficando a sócia Margarida Oliveira da Silva com uma quota no valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Foi igualmente deliberada a mudança de denominação e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MOS Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e/ou participação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, a todo tempo, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e apoio na gestão de
Texto do artigo · p. 32 negócios, incluindo análise de mercado, planeamento estratégico, gestão financeira, recursos humanos, inovação empresarial, sustentabilidade e responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria especializada, investimentos e desenvolvimento de projectos nas áreas de serviços, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, hardware, soluções digitais, inovação tecnológica, análise de investimentos, gestão de activos, planeamento financeiro;
Número ou marcador · p. 32 c) estudo, planeamento, implantação, gestão e operação de empreendimentos económicos e projectos de desenvolvimento sustentável, abrangendo sectores como agricultura, agroindústria, indústria, transporte, logística, energia renovável, exploração, produção, comercialização, importação e exportação de bens, produtos, com foco na inovação, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 32 d) actividades imobiliárias, incluindo compra, venda, locação, administração, incorporação, desenvolvimento, construção, reforma, manutenção e exploração de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais, terrenos, parques empresariais e centros comerciais, bem como a realização de parcerias, joint ventures e alianças estratégicas nesse sector;
Número ou marcador · p. 32 e) exploração de bens imobiliários por meio de arrendamento, concessões, parcerias público-privadas, concessões administrativas e outras formas de exploração económica, sempre buscando a maximização de valor, sustentabilidade e inovação.
Número ou marcador · p. 32 f) desenvolvimento de projectos de infraestrutura, urbanismo, obras civis, construção civil, obras públicas e privadas, incluindo obras de saneamento, transporte, energia, telecomunicações, bem como a prestação de serviços relacionados à manutenção, conservação, melhorias e modernização de bens imóveis e infraestrutura urbana;
Número ou marcador · p. 32 g) participação em sociedades, consórcios, joint ventures, alianças estratégicas, parcerias e negócios com outras empresas, nacionais ou internacionais, para a realização de actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, promovendo sinergias e expansão de mercado.
Número ou marcador · p. 33 h) actividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação tecnológica, criação de soluções e produtos inovadores aplicáveis às áreas de actuação da sociedade, incluindo tecnologia de ponta, automação, inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 33 i) prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em tecnologia da informação, segurança da informação, compliance, gestão de riscos, sustentabilidade, responsabilidade social corporativa, bem como treinamentos, capacitações e auditorias;
Número ou marcador · p. 33 j) outras actividades compatíveis com o objecto social, que contribuam para o desenvolvimento económico, social e ambiental, sempre em conformidade com a legislação;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, participar directa e/ou indirectamente, de projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social noutras sociedades, ainda que de objecto diferente ao seu, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas e/ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do órgão competente, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, dentro e fora do país, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser alterado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimento)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e/ou representada por dois administradores e/ou por um conselho de administradores composto por mínimo de três administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de exercício, será deduzida a partes correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e três de Julho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade MOS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro da Sommershield, Rua Isac Zitha, n.º 40, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858584, deliberou-se a divisão e cessão parcial da quota da sócia Margarida Oliveira da Silva a favor do Senhor Khianny da Silva Adolfo Virgílio e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, sendo a primeira com o valor nominal de 3.500,000MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social e outra com valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social, ficando a sócia Margarida Oliveira da Silva com uma quota no valor nominal de 3.250,00MT (três mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32.5% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 32: Foi igualmente deliberada a mudança de denominação e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MOS Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo Distrito Municipal KamPfumo, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação e/ou participação social dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, a todo tempo, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do órgão competente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e apoio na gestão de
  13. Texto do artigo, página 32: negócios, incluindo análise de mercado, planeamento estratégico, gestão financeira, recursos humanos, inovação empresarial, sustentabilidade e responsabilidade social corporativa;
  14. Número ou marcador, página 32: b) consultoria especializada, investimentos e desenvolvimento de projectos nas áreas de serviços, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, hardware, soluções digitais, inovação tecnológica, análise de investimentos, gestão de activos, planeamento financeiro;
  15. Número ou marcador, página 32: c) estudo, planeamento, implantação, gestão e operação de empreendimentos económicos e projectos de desenvolvimento sustentável, abrangendo sectores como agricultura, agroindústria, indústria, transporte, logística, energia renovável, exploração, produção, comercialização, importação e exportação de bens, produtos, com foco na inovação, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social.
  16. Número ou marcador, página 32: d) actividades imobiliárias, incluindo compra, venda, locação, administração, incorporação, desenvolvimento, construção, reforma, manutenção e exploração de bens imóveis próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, comerciais, industriais, terrenos, parques empresariais e centros comerciais, bem como a realização de parcerias, joint ventures e alianças estratégicas nesse sector;
  17. Número ou marcador, página 32: e) exploração de bens imobiliários por meio de arrendamento, concessões, parcerias público-privadas, concessões administrativas e outras formas de exploração económica, sempre buscando a maximização de valor, sustentabilidade e inovação.
  18. Número ou marcador, página 32: f) desenvolvimento de projectos de infraestrutura, urbanismo, obras civis, construção civil, obras públicas e privadas, incluindo obras de saneamento, transporte, energia, telecomunicações, bem como a prestação de serviços relacionados à manutenção, conservação, melhorias e modernização de bens imóveis e infraestrutura urbana;
  19. Número ou marcador, página 32: g) participação em sociedades, consórcios, joint ventures, alianças estratégicas, parcerias e negócios com outras empresas, nacionais ou internacionais, para a realização de actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, promovendo sinergias e expansão de mercado.
  20. Número ou marcador, página 33: h) actividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação tecnológica, criação de soluções e produtos inovadores aplicáveis às áreas de actuação da sociedade, incluindo tecnologia de ponta, automação, inteligência artificial;
  21. Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em tecnologia da informação, segurança da informação, compliance, gestão de riscos, sustentabilidade, responsabilidade social corporativa, bem como treinamentos, capacitações e auditorias;
  22. Número ou marcador, página 33: j) outras actividades compatíveis com o objecto social, que contribuam para o desenvolvimento económico, social e ambiental, sempre em conformidade com a legislação;
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, participar directa e/ou indirectamente, de projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social noutras sociedades, ainda que de objecto diferente ao seu, participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas e/ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do órgão competente, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, dentro e fora do país, desde que legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
  29. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  30. Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser alterado.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimento)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e/ou representada por dois administradores e/ou por um conselho de administradores composto por mínimo de três administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de exercício, será deduzida a partes correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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