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Texto do artigo · p. 33 Moz-Source, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054110 uma sociedade denominada Moz-Source, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Touch Com S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, sob o NUEL 100747987, titular do NUIT 400712123, neste acto representada pela senhora Nélia Luísa Timóteo da Silva, na qualidade de Administradora e directorageral, adiante designada por TOUCHCOM ou primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Ecos Investiment, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006445, com sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1040; 3.º andar, flat 33, Cidade de Maputo, representada neste acto por Luís Manuel Pinto Santana, que outorga na qualidade de Administrador, doravante designada por ECO ou segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 33 B-TECH, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101353702, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Primeira Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, representada neste acto por Belmiro Destino Quive, que outorga na qualidade de Director Geral, adiante designada por “B-TECH” ou Terceira Outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Nduku Investimentos, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100229250 com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Cidade de Maputo, representada neste acto por Dércia Stela Chamo, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por NDUKU ou quarta qutorgante;
Texto do artigo · p. 33 TOUCH IN, Limitada, sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede na Rua Mau Tsé Tung, n.º 253, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representada neste acto pela senhora Lucinda Francisco Mondlhane, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por TOUCH IN ou quinta outorgante.
Texto do artigo · p. 33 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Moz-Source, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O objecto da sociedade, sujeito à lei aplicável e às licenças de pré-requisito
Texto do artigo · p. 34 concedidas à sociedade, é fornecer uma gama completa de serviços de telecomunicações e serviços de valor agregado que a acompanham, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 34 a) assemblagem de equipamentos terminais de comunicações;
Número ou marcador · p. 34 b) fabrico e ou assemblagem de dispositivos elétricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 34 c) desenvolvimento e comercialização de softwares; d)fornecimento de serviços tecnológicos;
Número ou marcador · p. 34 e) exportação, importação e comércio de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de assistência técnica na área de tecnologias de informação e associadas; e
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a realização do objecto acima mencionado, a sociedade pode, entre outros, realizar os seguintes negócios:
Número ou marcador · p. 34 a) prestar serviços relacionados com a tecnologia de Informação e comunicações, incluindo, mas não limitado a: i. importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho, e comércio de terminais de comunicações, equipamentos, aparelhos, dispositivos portáteis e outros. ii. assistência, manutenção, reparação, outros serviços e produtos acima referidos após a sua venda iii. serviços de consultoria e de formação técnica para clientes; iv. serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos de comunicações de apoio ao funcionamento da sociedade permitidos pela Lei de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras de qualquer âmbito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada com votos favoráveis dos accionistas que representem, no mínimo, 90% (Noventa por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada
Texto do artigo · p. 34 uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), distribuído da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 34 a) acções correspondentes a 85 % por cento do capital social total pela Touch Com S.A.;
Número ou marcador · p. 34 b) acções correspondentes a 5% por cento do capital social total pela Ecos Investments, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 c) acções correspondentes a 5 % por cento do capital social total pela B-Tech, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 d) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela Nduku Investimentos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 34 e) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela TOUCH IN, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, nomeadamente os Senhores Nélia Luísa Timóteo da Silva, Luís Manuel Pinto Santana e Francisco Eduardo Chate, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de 2 dois) administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 34 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Moz-Source, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054110 uma sociedade denominada Moz-Source, S.A.
  3. Texto do artigo, página 33: Touch Com S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  4. Texto do artigo, página 33: de Maputo, sob o NUEL 100747987, titular do NUIT 400712123, neste acto representada pela senhora Nélia Luísa Timóteo da Silva, na qualidade de Administradora e directorageral, adiante designada por TOUCHCOM ou primeira outorgante;
  5. Texto do artigo, página 33: Ecos Investiment, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006445, com sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1040; 3.º andar, flat 33, Cidade de Maputo, representada neste acto por Luís Manuel Pinto Santana, que outorga na qualidade de Administrador, doravante designada por ECO ou segunda outorgante;
  6. Texto do artigo, página 33: B-TECH, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101353702, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Primeira Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, representada neste acto por Belmiro Destino Quive, que outorga na qualidade de Director Geral, adiante designada por “B-TECH” ou Terceira Outorgante;
  7. Texto do artigo, página 33: Nduku Investimentos, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100229250 com sede na Rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Cidade de Maputo, representada neste acto por Dércia Stela Chamo, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por NDUKU ou quarta qutorgante;
  8. Texto do artigo, página 33: TOUCH IN, Limitada, sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede na Rua Mau Tsé Tung, n.º 253, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representada neste acto pela senhora Lucinda Francisco Mondlhane, que outorga na qualidade de Administradora, doravante designado por TOUCH IN ou quinta outorgante.
  9. Texto do artigo, página 33: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Moz-Source, S.A.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da sociedade, sujeito à lei aplicável e às licenças de pré-requisito
  14. Texto do artigo, página 34: concedidas à sociedade, é fornecer uma gama completa de serviços de telecomunicações e serviços de valor agregado que a acompanham, incluindo, mas não limitado a:
  15. Número ou marcador, página 34: a) assemblagem de equipamentos terminais de comunicações;
  16. Número ou marcador, página 34: b) fabrico e ou assemblagem de dispositivos elétricos e eletrónicos;
  17. Número ou marcador, página 34: c) desenvolvimento e comercialização de softwares; d)fornecimento de serviços tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 34: e) exportação, importação e comércio de equipamentos electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de assistência técnica na área de tecnologias de informação e associadas; e
  20. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Para a realização do objecto acima mencionado, a sociedade pode, entre outros, realizar os seguintes negócios:
  22. Número ou marcador, página 34: a) prestar serviços relacionados com a tecnologia de Informação e comunicações, incluindo, mas não limitado a: i. importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho, e comércio de terminais de comunicações, equipamentos, aparelhos, dispositivos portáteis e outros. ii. assistência, manutenção, reparação, outros serviços e produtos acima referidos após a sua venda iii. serviços de consultoria e de formação técnica para clientes; iv. serviços de marketing.
  23. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos de comunicações de apoio ao funcionamento da sociedade permitidos pela Lei de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras de qualquer âmbito.
  25. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada com votos favoráveis dos accionistas que representem, no mínimo, 90% (Noventa por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades não proibidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada
  29. Texto do artigo, página 34: uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), distribuído da seguinte forma.
  30. Número ou marcador, página 34: a) acções correspondentes a 85 % por cento do capital social total pela Touch Com S.A.;
  31. Número ou marcador, página 34: b) acções correspondentes a 5% por cento do capital social total pela Ecos Investments, S.A.;
  32. Número ou marcador, página 34: c) acções correspondentes a 5 % por cento do capital social total pela B-Tech, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 34: d) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela Nduku Investimentos, S.A.; e
  34. Número ou marcador, página 34: e) acções correspondentes a 2,5 % por cento do capital social total pela TOUCH IN, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração e forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, nomeadamente os Senhores Nélia Luísa Timóteo da Silva, Luís Manuel Pinto Santana e Francisco Eduardo Chate, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de 2 dois) administradores;
  40. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  42. Texto do artigo, página 34: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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