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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727564 uma sociedade denominada Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Adérito Judas Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2021, e residente na
- Texto do artigo, página 34: Casa n.º 64, Bairro da Boquisso, Cidade da Matola, constitui uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 9.3, Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de mecânica geral, eletricidade auto, diagnóstico, pneumático, rent a car e serralharia;
- Número ou marcador, página 34: b) o exercício de comércio geral e de procurement, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: c) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 34: d) qualquer ramo de indústria e comércio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Judas Munguambe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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