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Texto do artigo · p. 34 Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727564 uma sociedade denominada Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Adérito Judas Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2021, e residente na
Texto do artigo · p. 34 Casa n.º 64, Bairro da Boquisso, Cidade da Matola, constitui uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 9.3, Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de mecânica geral, eletricidade auto, diagnóstico, pneumático, rent a car e serralharia;
Número ou marcador · p. 34 b) o exercício de comércio geral e de procurement, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 c) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 34 d) qualquer ramo de indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Judas Munguambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101727564 uma sociedade denominada Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Adérito Judas Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504368361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2021, e residente na
  4. Texto do artigo, página 34: Casa n.º 64, Bairro da Boquisso, Cidade da Matola, constitui uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Munguambe Motors Services – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 9.3, Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de mecânica geral, eletricidade auto, diagnóstico, pneumático, rent a car e serralharia;
  13. Número ou marcador, página 34: b) o exercício de comércio geral e de procurement, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 34: c) representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 34: d) qualquer ramo de indústria e comércio.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), de uma única quota pertencente ao único sócio Adérito Judas Munguambe.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  25. Texto do artigo, página 34: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  42. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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