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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019599 uma entidade denominada Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Júlio Muhie Namaito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade vitalício número n.º 03010004019B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Dezembro de 2019, residente na Matola, Província de Maputo, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Paraíso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Ilha de Moçambique, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objeto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 35: a) turismo; excursões
- Número ou marcador, página 35: b) acomodação; serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 35: c) aluguer de instalações para conferências;
- Número ou marcador, página 35: d) alocação de veículos incluindo barcos;
- Número ou marcador, página 35: e) agências de turismo;
- Número ou marcador, página 35: f) entretenimento e lazer.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo socio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Muhie Namaito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Júlio Muhie Namaito, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 36: bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulada e resolvida de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Agosto de 2025 — O Conservador, Ilegível.
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